Implantação da hidrelétrica de Belo Monte entre os municípios de Volta do Xingú (PA) e Altamira (PA).
IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA DE BELO MONTE, COM 11.233 MW, COM GARANTIA FISICA DE 4.571 MW, NO RIO XINGU, OBJETO DO LEILAO ANEEL N§ 006/2009, DE 20/04/2009, ENTRE OS MUNICIPIOS DE VOLTA DO XINGU E ALTAMIRA(PA)
Financiamentos
Data | Tipo | Valor |
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Direto | R$3.685.314.000,00 | |
Direto | R$1.087.812.308,00 | |
Indireto | R$10.800.000.000,00 | |
Direto | R$9.814.686.000,00 | |
Total | R$25.387.812.308,00 |
21 ações do Ministério Público
Licenciamento conduzido por órgão incompetente. Ausência de licitação para contratação de EIA/RIMA
Ilegalidade do decreto legislativo 788/2005. Ausência de consultas indígenas
EIA/RIMA em confecção sem termo de referência
Falta de regulamentação do artigo 176 da CF
Emissão de licença de instalação definitiva sem o cumprimento de condicionantes da licença prévia
Descumprimento de condicionante da licença de instalação de Belo Monte
40% das condicionantes não cumpridas segundo relatório do órgão licenciador
Erro na medição da cota 100, abaixo da qual haverá alagamento na área urbana de Altamira